Ordenar por:

  • Apelação criminal. Violação de direito autoral na modalidade prevista no § 2º do art. 184 do código penal.

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00

    (Des)constituição da Progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Estado Brasileiro

    Virgo Vênus Gomes, Acadêmico de Direito da Faculdade Maurício de Nassau - Bahia.

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00

    Acerca da criação de um "Incidente de Uniformização de Jurisprudência" no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

    Evandro Pires de Lemos Júnior, Bacharel em Direito, Assessor do Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 01:00

    O ordenamento jurídico ambiental.

    Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito Tributário e Direito do Trabalho, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito Empresarial, Licitações e Contratos, Direito do Trabalho das Faculdades São Geraldo, FACES e FAVI.

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00

    A Soberania do Júri Popular

    Contribuição de Ricardo Corrêa - Advogado - [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00

    Da 'deseducação' social. E conseqüente baixa no IDCH - Índice de Desenvolvimento do Caráter Humano

    Arnaldo Xavier Junior é um renomado advogado em São Paulo, com trabalhos reconhecidos internacionalmente. Poeta, escritor, etc. Site: www.arnaldoxavier.com.br.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00

    Questionamentos de Direito Processual Civil. A pretensão resistida.

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

  • Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 20:18
  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:31

    O Útero em substituição à luz da Bioética: implicações jusfilosóficas para a concepção dos pressupostos da busca da felicidade nas uniões homoafetivas

    Este trabalho tem por objetivo realizar uma abordagem breve sobre as possibilidades que casais homoafetivos têm atualmente para a geração de filhos através do método de barriga de aluguel, formalmente chamado de útero em substituição, bem como abordar algumas análises jurídico-filosóficas sobre o tema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00

    Cirurgia plástica: Obrigação de meio ou de resultado?

    Genival Veloso de França - Professor de Medicina Legal da Escola Superior da Magistratura da Paraíba

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2022 - 18:35

    Os Princípios Norteadores da Atuação do Mediador Judicial

    O escopo do presente é analisar os princípios norteadores da atuação do mediador judicial.

  • Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 09:02

    É hora de tornar público os depoimentos. Só assim a Lava Jato cumprirá seu papel

    Escolhido o ministro Edson Fachin para relatar a Lava Jato, não faz mais sentido que os depoimentos da Odebrecht permaneçam cobertos sob o manto do segredo. A divulgação das delações é essencial para que a população possa distinguir o joio do trigo, os corruptos sejam punidos e o Brasil reencontre a pacificação.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 12:55

    O delírio garantista de um processo penal sem prisão preventiva

    Há, porém, quem sonhe ou delire com "um processo penal sem prisão preventiva", esboçando uma espécie de paraíso terrestre de perfeição justamente num campo onde se lida com as imperfeições, com as infrações humanas

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Abril de 2021 - 16:21

    Entre o dragão e São Jorge

    Por Gisele Leite.

  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 12:00

    Ministro-revisor reajusta voto sobre multa dos réus do mensalão

    Lewandowski disse ter feito reajuste para reduzir disparidades entre as penas pecuniárias

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:19

    A ineficácia da pena: uma nova visão baseada na reeducação do condenado para os crimes ambientais

    O presente trabalho tem por objetivo analisar e pontuar as penas privativas de liberdade aplicáveis aos crimes ambientais no Brasil, no presente trabalho inicialmente será tratado sobre um breve resumo da história das penas, conceitos e breves considerações acerca da lei de crimes ambientais (Lei 9.605/1998, destacando em seguida as sanções penais aplicáveis e a necessidade de se tomar medidas no combate a esta crescente criminalidade, no que acaba sendo importante a modernização do método proposto de sanção para a reeducação do Apenado. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica por meio de livros disponibilizados na biblioteca online do Centro Universitário da Serra Gaúcha. Em suma o presente trabalho, traz como litígio a carência de solução proposta pela pena privativa de liberdade, o que está se tornando ineficaz. O seguinte estudo evidência a falta de eficácia da sanção (Pena restritiva de liberdade) perante os crimes Ambientais, em detrimento o presente trabalho busca uma modernização quando o assunto chega a sanção aplicando ao invés da pena restritiva de liberdade, a sanção de multa acompanhada da moderna reeducação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 15:38

    O Sistema Multiportas como Políticas Públicas: a efetivação do direito ao acesso à justiça frente a solução de conflitos de interesses

    O presente trabalho tem como pressuposto abordar o Sistema Multiportas e a cultura do diálogo no meio social, assim, demonstrar uma análise na efetivação do direito ao acesso à justiça frente as resoluções de conflitos de interesses. Nesse ponto, apresentar os meios alternativos, conciliação e a mediação, como formas adequadas de pacificação social de determinados conflitos.  Desse modo, o texto será repartido em três partes, a primeira traz a introdução, apresentando uma breve analise dos meios alternativos e a sua importância no campo do direito e do direito processual, assim, o trabalho se constituirá por meio da metodologia exploratória de bibliografia, e assim compondo-o por meio de uma análise profunda das bibliografias, bem como leitura e estudo de artigos, leis, doutrinas e periódicos relacionados a área jurídica e social da temática explanada. A segunda parte, por sua vez, concentra-se no desenvolvimento do texto, assim situa as questões como a introdução do sistema multiportas no brasil, o advento do novo código de processo civil de 2015, o acesso à justiça, e assim apresentar os meios alternativos como a mediação e a conciliação. Por fim, a terceira, conclui o texto, examinando-a as questões trazidas em pauta, respaldado na busca da paz social bem como o bem-estar dos indivíduos nas resoluções de conflitos, de forma sadia e eficaz.

  • Array Publicado em 2024-03-04T16:51:37+00:00

    Os direitos e as conquistas trabalhistas da mulher

    A busca da igualdade nós últimos 50 anos

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